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Projetos de Lei

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Projeto de Lei Nº 1/2023

"Cria o programa “Visita ao Legislativo BC” e dá outras providências. "
Art. 1º - Fica instituído o programa “Visita ao Legislativo BC”, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú - CVBC e a sociedade, permitindo ao cidadão compreender o papel do legislativo municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2º - O programa de que trata o Art. 1º será implantado e coordenado pelo Departamento Câmara Mirim com a colcaboração dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.

Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa “Visita ao Legislativo BC”

I - Apresentar a estrutura física da Casa Legislativa;

II - Facilitar o acesso e conhecimento dos Vereadores da CVBC;

III -  Proporcionar a circulação de informações sobre os tipos de proposições e atividades gerais da CVBC;

IV - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre temas de interesse do Município de Balneário Camboriú;

Art. 4º - As visitas serão organizadas em grupos de no mínimo cinco pessoas. 

Parágrafo único - Deverão ser abordados os seguintes temas durante as visitas:

II - História da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú; 
II - Apresentação do perfil dos vereadores; 
III - Estrutura organizacional e física da Casa Legislativa.
IV - Processo Legislativo; 

Art. 5º O programa será operacionalizado a partir das seguintes etapas:

I - Agendamento de visita através de formulário disponibilizado pela CVBC, em que deverá constar:

a) Data e horário
b) Responsável pelo grupo;
c) Identificação da categoria do grupo;
d) Instituição vinculada;
e) Número de visitantes;
f) Necessidades específicas no caso de pessoa com deficiência;
g) Endereço e contato do responsável ou instituição
h) Finalidade da visita

II - Confirmação do agendamento;

II - Planejamento das atividades pelo departamento Câmara Mirim, incluindo pesquisa, seleção de material didático, roteiro e metodologia das atividades;

III - Realização da visita e promoção de atividades.


JUSTIFICATIVA



O presente Projeto propõe a instituição do
programa ““Visita ao Legislativo” visando estreitar e aprofundar o contato entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade de Município de Balneário Camboriú, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

As visitas a Câmara Municipal de
Balneário Camboriú proporcionarão a sociedade a oportunidade de acompanhar a realização de sessões legislativas e conhecer os vereadores de sua cidade.

O projeto possibilita ainda a circulação de informações sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara. Essa interação propiciará uma compreensão maior do papel do Legislativo Municipal, contribuindo assim, para a formação da cidadania, seja pelo melhor entendimento dos aspectos políticos da sociedade, seja pelo conhecimento dos direitos e deveres de cada um.


Contamos com o apoio dos nobres pares, para a apreciação e aprovação do projeto de
Resolução ora apresentado.


Mesa Diretora