Projeto de Lei Nº 1/2023
"Cria o programa “Visita ao Legislativo BC” e dá outras providências. "
Art. 1º - Fica instituído o programa “Visita ao Legislativo BC”, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú - CVBC e a sociedade, permitindo ao cidadão compreender o papel do legislativo municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O programa de que trata o Art. 1º será implantado e coordenado pelo Departamento Câmara Mirim com a colcaboração dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa “Visita ao Legislativo BC”
I - Apresentar a estrutura física da Casa Legislativa;
II - Facilitar o acesso e conhecimento dos Vereadores da CVBC;
III - Proporcionar a circulação de informações sobre os tipos de proposições e atividades gerais da CVBC;
IV - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre temas de interesse do Município de Balneário Camboriú;
Art. 4º - As visitas serão organizadas em grupos de no mínimo cinco pessoas.
Parágrafo único - Deverão ser abordados os seguintes temas durante as visitas:
II - História da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
II - Apresentação do perfil dos vereadores;
III - Estrutura organizacional e física da Casa Legislativa.
IV - Processo Legislativo;
Art. 5º O programa será operacionalizado a partir das seguintes etapas:
I - Agendamento de visita através de formulário disponibilizado pela CVBC, em que deverá constar:
a) Data e horário
b) Responsável pelo grupo;
c) Identificação da categoria do grupo;
d) Instituição vinculada;
e) Número de visitantes;
f) Necessidades específicas no caso de pessoa com deficiência;
g) Endereço e contato do responsável ou instituição
h) Finalidade da visita
II - Confirmação do agendamento;
II - Planejamento das atividades pelo departamento Câmara Mirim, incluindo pesquisa, seleção de material didático, roteiro e metodologia das atividades;
III - Realização da visita e promoção de atividades.
JUSTIFICATIVA
O
presente Projeto propõe a instituição do programa
““Visita
ao Legislativo”
visando estreitar e aprofundar o contato entre o Poder Legislativo
Municipal e a
sociedade de Município
de Balneário
Camboriú, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
As
visitas a Câmara Municipal de Balneário
Camboriú proporcionarão
a sociedade
a oportunidade de acompanhar a realização de sessões legislativas
e conhecer os vereadores de sua cidade.
O projeto
possibilita ainda a circulação de informações sobre projetos,
leis e atividades gerais da Câmara. Essa interação propiciará
uma compreensão maior do papel do Legislativo Municipal,
contribuindo assim, para a formação da cidadania, seja pelo melhor
entendimento dos aspectos políticos da sociedade, seja pelo
conhecimento dos direitos e deveres de cada um.
Contamos
com o apoio dos nobres pares, para a apreciação e aprovação do
projeto de Resolução
ora apresentado.
Mesa Diretora